TJRJ - 0003506-70.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:24
Baixa Definitiva
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13/02/2025 16:11
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0003506-70.2023.8.19.0002 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 5 VARA CIVEL Ação: 0003506-70.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01037617 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: RENATO DA SILVA SOARES OAB/RJ-149327 ADVOGADO: APARECIDO JESUS DA SILVA OAB/RJ-167794 APELADO: ROBERTO BLONDET DE AZEREDO ADVOGADO: JULIANO GAUDIO SOBRINHO (ES011515) Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa:PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.
PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS.
INTERDIÇÃO, DESOCUPAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO PRÉDIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.
IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Cuida-se de embargos à execução de título extrajudicial, na qual o condomínio-embargado cobra cotas condominiais inadimplidas pelo embargante, relativamente à unidade situada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 327, Niterói.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade necessários à instauração da execução.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Preliminar de nulidade da sentença rejeitada, por não haver ofensa aos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil - CPC, ou ofensa ao devido processo legal, na medida em que o reconhecimento do não preenchimento dos pressupostos para o exercício do direito de ação executiva prescinde da oitiva prévia da parte autora. 4.
Ajuizamento de ação civil pública (processo nº 007599472.2013.8.19.0002) em 2013, objetivando apurar a responsabilidade quanto à precariedade e falta de habitabilidade no edifício no qual se encontra instituído o condomínio exequente, por ausência de segurança, fornecimento de serviços de água, energia, entre outros problemas apresentados.5.
Interdição judicial do prédio e sua desocupação em 2019. 6.
Processo de desapropriação do imóvel em andamento, conforme decreto expedido pela Municipalidade (Decreto nº 13.796/2020). 7.
Cabe ao proprietário do imóvel o dever de arcar com as despesas de manutenção do condomínio, na forma do artigo 12, da Lei 4.951/64.
Porém, deve o condomínio prestar essa manutenção, o que, no caso específico, não há qualquer prova de que esteja acontecendo, ao contrário, há provas de que o imóvel está interditado, razão pela qual não é possível considerar legítima a cobrança das cotas condominiais pretendidas pelo exequente.8.
Não foram atendidos os requisitos legais para a pretensão executiva e a extinção da demanda é medida que se impõe.9.
Manutenção da sentença de procedência dos embargos e de extinção da execução por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo.IV.
DISPOSITIVO E TESE10.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/12/2024 21:46
Documento
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13/12/2024 21:03
Conclusão
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12/12/2024 13:30
Não-Provimento
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04/12/2024 11:33
Documento
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04/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 12:18
Inclusão em pauta
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25/11/2024 16:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 204ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/11/2024 11:00.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: *** DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** 490.
APELAÇÃO 0003506-70.2023.8.19.0002 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 5 VARA CIVEL Ação: 0003506-70.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01037617 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: RENATO DA SILVA SOARES OAB/RJ-149327 ADVOGADO: APARECIDO JESUS DA SILVA OAB/RJ-167794 APELADO: ROBERTO BLONDET DE AZEREDO ADVOGADO: JULIANO GAUDIO SOBRINHO (ES011515) Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE A AUDIENCIA. 1a.
VICE-PRESIDENTE: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO: FABIANO ALEIXO VIEIRA -
12/11/2024 11:07
Conclusão
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12/11/2024 11:00
Distribuição
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11/11/2024 17:00
Remessa
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11/11/2024 16:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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