TJRJ - 0969013-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
204943761: certifico que o recurso de apelação é tempestivo e preparado.
Ao apelado Após, ao Eg.
TJ -
09/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0969013-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAB CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA, CESAR ALBERTO BIOLCHINI RÉU: BANCO BRADESCO SA "...Por essas razões, na forma do art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na peça preambular, para condenar o réu ao pagamento, a título de devolução, dos valores indevidamente sacados de R$ 32.364,78 da conta de titularidade da CAB Consultoria, e R$ 2.763,22, da conta de titularidade de César Biolchini, com correção monetária e juros contados dos respectivos saques e transferências.
CONDENO ainda o réu ao pagamento, a título de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 com correção monetária dessa data e juros desde a citação, sendo que para ambas as verbas acima a correção monetária deverá ser aplicada pelos índices do IPCA e os juros pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28/06/2024 e da Resolução CMN 5171 de 29.08.24.
Por força da sucumbência condeno o réu, por fim, ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária, honorários periciais e advocatícios sendo que esses fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.
CUMPRA-SE." (Sentença na íntegra conforme documento anexado) RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:50
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 13:55
Juntada de Informações
-
04/06/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:50
Outras Decisões
-
08/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 07:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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