TJRJ - 0913899-32.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 19:29
Outras Decisões
-
18/09/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0913899-32.2023.8.19.0001 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: IAN FLAVIO VASCONCELOS DE MORAES, ADRIANA RUBIM ESPÓLIO: ESPOLIO DE GUIOMAR RAMALHO MORAES, ESPÓLIO DE LAURA RAMALHO MORAES Indefiro pedido formulado pela PGE (id211838974) tendo por basea ausência de juntada de apresentação de certidões atualizadas de ônus reais dos imóveis confrontantes.
Consoante entendimento firmado pelo STJ, não é obrigatória a apresentação de certidões de ônus reais dos imóveis confrontantes, eis que as confrontações, como parte da descrição do bem, estão incluídas no registro do imóvel usucapiendo.
Neste sentido: Agravo de Instrumento.
Usucapião extraordinária.
Apresentação de certidão de ônus reais dos imóveis confinantes.
Desnecessidade.
Litigância de má-fé não configurada.
Recurso desprovido. 1.
Tanto o CPC 1973, como o CPC 2015 exigem tão somente a citação dos confinantes, nos termos do art. 942, II CPC 1973 e do art. 246, (sec)3º.
CPC 2015. 2.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 952.125/MG, firmou entendimento no sentido de que, na ação de usucapião, não se deve exigir a juntada de certidão do Cartório de Registros de Imóveis relativamente a cada um dos confrontantes, até porque as confrontações, como parte da descrição do bem, incluem-se no registro do imóvel usucapiendo. 3.
Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento (0078307-94.2022.8.19.0000 -AI Des(a).
HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - Julgamento: 23/02/2023 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) Dê-se vistas à PGE para, no prazo de 05 dias, manifestar eventual interesse na presente ação.
Sem prejuízo, diante do resultado infrutífero da diligência id 184258922, indique o autor endereço válido para fins de citação da ré MARLY no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
22/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 20:02
Outras Decisões
-
15/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0913899-32.2023.8.19.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: IAN FLAVIO VASCONCELOS DE MORAES, ADRIANA RUBIM ESPÓLIO: ESPOLIO DE GUIOMAR RAMALHO MORAES, ESPÓLIO DE LAURA RAMALHO MORAES 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias juntar os documentos solicitados pela Procuradoria Geral do Estado no id 202131825, sob pena de indeferimento da inicial: “Certidão atualizada de ônus reais dos imóveis confrontantes, tal como descrito na petição inicial e na planta de situação, ainda que venham negativas”. 2.Com o decurso do prazo, dê-se vista à Procuradoria Geral do Estado.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
11/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:59
Outras Decisões
-
11/07/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0913899-32.2023.8.19.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: IAN FLAVIO VASCONCELOS DE MORAES, ADRIANA RUBIM ESPÓLIO: ESPOLIO DE GUIOMAR RAMALHO MORAES, ESPÓLIO DE LAURA RAMALHO MORAES Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre resultado infrutífero da diligência de citação da confrontante MARLI, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:09
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LAURA RAMALHO MORAES em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GUIOMAR RAMALHO MORAES em 04/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GUIOMAR RAMALHO MORAES em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GUIOMAR RAMALHO MORAES em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:23
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 09:30
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 06:56
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GUIOMAR RAMALHO MORAES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GUIOMAR RAMALHO MORAES em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 13:20
Expedição de Informações.
-
08/08/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:16
Outras Decisões
-
02/07/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de NATHALIA PEIXOTO BRAZOLINO em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LAURA RAMALHO MORAES em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LAURA RAMALHO MORAES em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de DANUZA CARLINI ZANOTTI em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de NATHALIA PEIXOTO BRAZOLINO em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:45
Juntada de petição
-
23/04/2024 15:36
Juntada de petição
-
23/04/2024 15:29
Juntada de petição
-
23/04/2024 15:26
Juntada de petição
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:42
Juntada de petição
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de DANUZA CARLINI ZANOTTI em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de NATHALIA PEIXOTO BRAZOLINO em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:11
Outras Decisões
-
09/04/2024 08:35
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:10
Outras Decisões
-
01/04/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:14
Juntada de Petição de termo de autuação
-
10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
08/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/11/2023 00:04
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de NATHALIA PEIXOTO BRAZOLINO em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 21:27
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:21
Não recebido o recurso de ADRIANA RUBIM - CPF: *05.***.*79-60 (AUTOR).
-
25/10/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:53
Indeferida a petição inicial
-
28/09/2023 10:52
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:54
Decorrido prazo de NATHALIA PEIXOTO BRAZOLINO em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA RUBIM - CPF: *05.***.*79-60 (AUTOR).
-
01/09/2023 08:52
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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