TJRJ - 0813925-31.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:47
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 13:02
Expedição de Informações.
-
24/07/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES TAVARES em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813925-31.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSEMAR DA SILVA RUBEM ROSA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO PAN S.A.
Os documentos juntados aos autos comprovam a percepção de renda bruta mensal pelo(a) autor(a) incompatível com a alegada insuficiência de recursos e a inexistência de despesas extraordinárias que lhe comprometam a capacidade de pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, de modo que reputo ilidida a presunção relativa de hipossuficiência econômica estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do CPC, restando afastada, por conseguinte, a insuficiência de recursos a que alude o artigo 98, caput, do CPC.
Além disso, verifica-se o não enquadramento do(a) demandante na hipótese do artigo 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99.
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.
MESQUITA, 17 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 11:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEUSEMAR DA SILVA RUBEM ROSA - CPF: *52.***.*27-15 (AUTOR).
-
17/06/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES TAVARES em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805010-85.2022.8.19.0011
1 Promotoria de Tutela Coletiva de Cabo ...
Marcos Antonio Machado de Barros
Advogado: Roberto Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2022 18:50
Processo nº 0812215-48.2025.8.19.0210
Diana Ramos Soares de Mello
Claro S A
Advogado: Larissa Nunes Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 15:16
Processo nº 0805344-11.2025.8.19.0207
Eliene Oliveira Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Juliana Aroucha Victoria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 17:31
Processo nº 0804702-86.2023.8.19.0052
Banco Bradesco SA
A G 380 Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2023 11:12
Processo nº 0883518-70.2025.8.19.0001
Leonard Di Mattia Victoria Picone
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Maria Sivonete da Costa Giglio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 19:30