TJRJ - 0803129-62.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 18:55
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0803129-62.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLI DO COUTO REQUERIDO: BANCO AGIBANK 1.
Index. 185277478: Recebo emenda à inicial. 2.
Pela leitura da petição inicial e dos documentos que a instruem, verifico existirem elementos a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora, uma vez que não se justifica o desconto em seus vencimentos desde o ano de 2016 sem previsão de encerramento, conforme se infere do documento do index.182916280.
No mais, há evidente risco de dano à demandante caso mantidos os descontos indevidos, considerando que incidem sobre verba alimentar.
Por tais razões, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos efetuados no contracheque da autora referente ao contrato 90011512930000000 001 em favor do banco réu, devendo o demandado se abster de realizar cobranças decorrentes do contrato impugnado, sob pena de multa equivalente ao dobro da quantia cobrada em desconformidade com a presente decisão. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 4.
Cite-se e intime-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/06/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLI DO COUTO - CPF: *35.***.*87-49 (REQUERENTE).
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03/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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