TJRJ - 0825340-02.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LANA DOS SANTOS SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA GOMES em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0825340-02.2023.8.19.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ALEX MARQUES DE MORAES AMORIM RÉU: LUCI QUINTILIANO EMYGDIO, WALLACE TAVARES DOS SANTOS 1.
Id. 70047996: A 1ª ré, LUCI QUINTILIANO EMYGDIO, ofereceu contestação e reconvenção, pugnando pela concessão da gratuidade de justiça.
O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A afirmação de que necessita do benefício da justiça gratuita goza de presunção relativa, podendo o julgador exigir sua comprovação, nos termos do enunciado 39 do TJRJ.
Assim, considerando ainda os termos do enunciado 27 do Fundo Especial do TJRJ e Súmula 39 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a 1ª ré, deste modo, no prazo de 20 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques e extratos bancários, 2 últimas faturas de todos os cartões de crédito, bem como declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça. 2.
Id. 109422005: As certidões negativas podem ser obtidas no site desta Corregedoria Geral de Justiça, Certidão Eletrônica de Distribuição Judicial, conforme link: https://www3.tjrj.jus.br/CJE/ Assim, ao autor para cumprir a 2ª parte da decisão, em Id. 100570253, no prazo de 20 dias. 3.
Após, voltem conclusos, considerando que intimadas a se manifestarem em provas, a parte autora requereu a produção de prova oral, mediante a oitiva de testemunhas, e a produção de prova documental suplementar, em Id. 75817087, ao passo que a 1ª ré informou não ter mais provas a produzir, em Id. 182801366.
O 2º réu, por sua vez, não se manifestou em provas, conforme certidão, em Id. 201208632.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
24/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LANA DOS SANTOS SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA GOMES em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LANA DOS SANTOS SILVA em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de LANA DOS SANTOS SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de GLEISON GOMES FERREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:38
Determinada a citação de #Oculto#
-
28/08/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LANA DOS SANTOS SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de GLEISON GOMES FERREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de LANA DOS SANTOS SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de GLEISON GOMES FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
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08/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de LANA DOS SANTOS SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de GLEISON GOMES FERREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 18:53
Conclusos ao Juiz
-
12/11/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de LANA DOS SANTOS SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de GLEISON GOMES FERREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 22:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de LANA DOS SANTOS SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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