TJRJ - 0809864-45.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de PEDRO JACOB ZANON FAES em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 15:40
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809864-45.2024.8.19.0014 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMPOSTIN - CAMPOS TERAPIA INTENSIVA NEONATAL LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO I- Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
II - Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos, recolher a taxa judiciária correspondente ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, ciente de que deverá atualizar a planilha do débito principal com a inclusão do respectivo valor.
III- Feito isso, intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
IV- Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
V- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item III desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 18 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
23/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 18:48
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
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16/06/2025 18:48
Processo Desarquivado
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16/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de PEDRO JACOB ZANON FAES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/08/2024 23:59.
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08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de CAMPOSTIN - CAMPOS TERAPIA INTENSIVA NEONATAL LTDA em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2024 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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