TJRJ - 0949217-76.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:14
Remessa
-
15/07/2025 16:57
Remessa
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0949217-76.2023.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0949217-76.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00260102 APELANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: SEBASTIAO MARIOTE GOMES ADVOGADO: PRICCYLA MARA FERREIRA NEVES OAB/RJ-168629 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Processo civil.
Embargos de declaração.
Ausência de omissão.
Efeitos infringentes.
Somente na hipótese de ocorrência de premissa equivocada no julgamento do recurso, torna-se necessário acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado.
Entendimento unânime do STJ.
Recurso improvido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/06/2025 11:21
Documento
-
11/06/2025 19:03
Conclusão
-
10/06/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 14:38
Inclusão em pauta
-
26/05/2025 17:58
Pauta
-
20/05/2025 13:24
Conclusão
-
15/05/2025 18:50
Documento
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 10:55
Documento
-
05/05/2025 20:58
Conclusão
-
29/04/2025 13:01
Não-Provimento
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15/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 22:42
Inclusão em pauta
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 17:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/04/2025 11:07
Conclusão
-
07/04/2025 11:00
Distribuição
-
04/04/2025 23:04
Remessa
-
04/04/2025 23:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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