TJRJ - 0816547-29.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:21
Remessa
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0816547-29.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0816547-29.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00184414 APTE: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE ADVOGADO: JOSE HELIO SARDELLA ALVIM OAB/RJ-080210 APTE: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 APDO: DENISAR MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JESSICA BEATRIZ DE SOUZA OAB/RJ-252092 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
SAÚDE SUPLEMENTAR.
CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO.
RESCISÃO.
NOTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. 1 - Caso dos autos em que beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão foi surpreendido com o cancelamento do contrato, por rescisão levada a termos entre a operadora e a empresa administradora de benefícios. 2 - Embargos que afirmam a omissão do acórdão no que toca à responsabilidade da administradora de benefícios e parâmetros adotados para quantificação da indenização por danos morais.3 - Omissões inexistentes.
Ausência dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/06/2025 16:49
Documento
-
11/06/2025 17:38
Conclusão
-
10/06/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 14:30
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 13:27
Pauta
-
21/05/2025 15:37
Conclusão
-
21/05/2025 15:26
Documento
-
20/05/2025 16:21
Mero expediente
-
16/05/2025 17:36
Conclusão
-
15/05/2025 18:09
Documento
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
05/05/2025 20:31
Documento
-
05/05/2025 20:04
Conclusão
-
29/04/2025 13:01
Provimento em Parte
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 22:37
Inclusão em pauta
-
07/04/2025 20:39
Pedido de inclusão
-
21/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 11:08
Conclusão
-
18/03/2025 11:00
Distribuição
-
16/03/2025 22:06
Remessa
-
16/03/2025 22:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804346-63.2022.8.19.0008
Centro Educacional Monteiro Lobato de Be...
Jacqueline da Silva Correa Vieira
Advogado: Aldayr Lino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2022 02:55
Processo nº 0884933-88.2025.8.19.0001
Marcos Paulo de Barros da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Hudson Pereira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 11:24
Processo nº 0811988-73.2024.8.19.0087
Luana da Silva Neves Cordeiro
Mep Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Vinicius da Silva Neves Cordeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 12:44
Processo nº 0808438-78.2024.8.19.0052
Ivanilza Dias Tavares
Lbros Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Bruna Lopez Giordano Varella
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 17:49
Processo nº 0816547-29.2023.8.19.0210
Denisar Machado de Oliveira
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Celso Jose Curi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 00:04