TJRJ - 0854013-05.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:07
Conclusão
-
16/09/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 15:38
Inclusão em pauta
-
11/08/2025 10:58
Pauta
-
23/07/2025 16:36
Conclusão
-
23/07/2025 16:35
Documento
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 17:57
Mero expediente
-
18/06/2025 11:43
Conclusão
-
18/06/2025 11:42
Documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0854013-05.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0854013-05.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00143079 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE JAVARY ADVOGADO: VANUZA VIDAL SAMPAIO OAB/RJ-002472 ADVOGADO: CAROLINA VIANNA BRASIL MARQUES OAB/RJ-239105 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FORNECIMENTO DE ENERGIA.
OSCILAÇÃO DE REDE ELÉTRICA.
DANO A PEÇAS DE ELEVADOR.RESSARCIMENTO.1 - Caso dos autos em que condomínio comercial pleiteou ressarcimento pelo perecimento de peças de elevador em decorrência de queda de energia ocorrida no Centro do Rio de Janeiro em 23 de março de 2023.2 - Discute-se se a concessionária tem o dever de ressarcir pelas peças danificadas em decorrência de oscilação de energia elétrica. 3 - Parte autora que produziu prova mínima do fato constitutivo de seu direito, demonstrando, por meio de laudo técnico, a causa do defeito e, por meio de matérias jornalísticas, a queda da energia. 4 - Incidência das normas consumeristas que inverteu o ônus da prova em favor do consumidor, não tendo a ré logrado demonstrar que não houve falha na prestação do serviço e/ou ausência de nexo de causalidade entre a falha e o defeito do aparelho.5 - Nexo de causalidade que não é rompido pela falta de DPS (dispositivo de proteção contra surto), já que não se trata de item de uso obrigatório.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/06/2025 16:49
Documento
-
11/06/2025 17:38
Conclusão
-
10/06/2025 17:19
Mero expediente
-
10/06/2025 13:01
Não-Provimento
-
10/06/2025 12:49
Conclusão
-
10/06/2025 10:04
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 14:30
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 18:39
Pedido de inclusão
-
02/04/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 16:54
Conclusão
-
25/03/2025 16:53
Mero expediente
-
11/03/2025 00:05
Publicação
-
06/03/2025 11:07
Conclusão
-
06/03/2025 11:00
Distribuição
-
27/02/2025 18:27
Remessa
-
27/02/2025 18:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0863118-35.2025.8.19.0001
Joel Costa
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Mauro Pestana Chidid
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 14:40
Processo nº 0802695-53.2025.8.19.0052
Luiz Antonio Caetano da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 14:17
Processo nº 0833447-64.2025.8.19.0001
Elon de Souza Duarte
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Ynara Maria Feitosa Maia Cabral e Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 14:50
Processo nº 0805847-63.2024.8.19.0208
Condominio Dom Offices
R046 Rio de Janeiro Empreendimentos e Pa...
Advogado: Leandro de Barros Cadaxo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 12:12
Processo nº 0854013-05.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Barao de Javary
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vanuza Vidal Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 15:36