TJRJ - 0803957-32.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0803957-32.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA MALTEZ GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A condenação em custas decorrente da ausência injustificada (art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95) constitui penalidade, sem relação com a hipossuficiência, institutos diversos, conforme entendimento consolidado em sede de Juizados Especiais, conforme Enunciado n° 11.8.4 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 17/2023, "in verbis": "A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência." Frise-se que, em face dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, ao optar por ajuizar a demanda em sede de juizados especiais, a parte autora deve se sujeitar aos procedimentos desse sistema.
Assim, indefiro o pedido de isenção.
Ressalte-se que cabível o pagamento parcelado das custas devidas.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais no derradeiro prazo de 20 dias, sob pena de expedição de certidão ao FETJ.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de junho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
26/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:10
Juntada de petição
-
27/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 20:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:48
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de SANDRA REGINA MALTEZ GOMES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 16:49
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
08/04/2025 16:49
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2025 04:09
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:38
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
25/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013494-08.2020.8.19.0007
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Carlos Jose Amante Pedro
Advogado: Sandro Aquiles de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2020 00:00
Processo nº 0815488-42.2023.8.19.0004
Ademir Correa Braga
Enel Brasil S.A
Advogado: Lourival Sergio Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2023 12:13
Processo nº 0806896-78.2025.8.19.0023
Vpa Infra Equipamentos LTDA.
Pennoil Tech Servicos LTDA
Advogado: Thiago Righi Fonseca de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2025 11:15
Processo nº 0800323-68.2024.8.19.0052
Lucia Elena Mota Martins
Weverton dos Santos Alentejo
Advogado: Rodrigo da Silva Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2024 11:38
Processo nº 0934856-54.2023.8.19.0001
Cristiane Carla Morais Duarte
Daf Restaurante LTDA
Advogado: Cristiane Carla Morais Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2023 15:18