TJRJ - 0801141-88.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 18:54
Juntada de mandado
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27/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:14
Outras Decisões
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13/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA TORRES REIS em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801141-88.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA TORRES REIS EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 43.629,45 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/06/2025 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:39
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA TORRES REIS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 15:09
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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28/03/2025 11:06
Revisão do Projeto de Sentença
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27/03/2025 23:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 23:02
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 23:02
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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25/03/2025 11:03
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/03/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 08:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 08:16
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/02/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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