TJRJ - 0806866-03.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de TIM S A em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 07:21
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ERICA FIGUEIREDO DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, com base no disposto no art. 300 do CPC, ausente o risco de irreversibilidade da medida, DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a parte Ré se abstenha de anotação restritiva de crédito em relação aos fatos discutidos, sob pena de multa única fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais). 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se. -
06/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEILA DA SILVA ROSA - CPF: *19.***.*55-68 (AUTOR).
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06/06/2025 15:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/06/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
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23/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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