TJRJ - 0813503-37.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 19:41
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 22:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813503-37.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ATELIE DO SORRISO SERVICOS DE SAUDE LTDA RÉU: KINTO BRASIL SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
09/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 20:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 20:14
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 20:14
Recebidos os autos
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813503-37.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ATELIE DO SORRISO SERVICOS DE SAUDE LTDA RÉU: KINTO BRASIL SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA.
Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Remetam-se ao Juiz leigo que presidiu a audiência para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/06/2025 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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26/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:03
Recebidos os autos
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25/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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25/06/2025 18:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 12:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/06/2025 18:55
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 12:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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