TJRJ - 0817026-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA COSTA em 16/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:00
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0817026-96.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIDRACIR DE SOUZA PIMENTA RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de Ação de Nulidade de negócio jurídico com pedido de repetição de indébito e danos morais ajuizada porANIDRACIR DE SOUZA PIMENTAem face de BANCO BRADESCO S/A, na qual a parte autora foi intimada para comparecer em cartório portando seus documentos para confirmar os fatos narrados na inicial e a outorga dos poderes ao patrono constituído (Id.177476496).
A parte autora comunicou a interposição de Agravo de Instrumento, sendo negado provimento ao recurso.
Apesar de intimada da v. decisão, a parte autora permaneceu inerte, deixando de cumprir o despacho, conforme certidão ID. 219335676. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Intimada para que comparecesse em cartório, portando seus documentos para confirmar os fatos narrados e a outorga dos poderes, a parte autora deixou de cumprir o despacho de Id.177476496, mesmo após ter seu recurso negado em segunda instância.
Ora, este Juízo determinou, apenas e objetivamente, que a parte autora comparecesse em cartório munida de documento de identificação, a fim de confirmar os fatos narrados e a outorga de procuração,diante da existência do Tema 1198 do e.
STJ.
Em observância ao disposto no artigo 485, (sec) 1º do CPC, a parte autora foi intimada a dar cumprimento ao determinado e, a despeito da informação da ECT que o destinatário do referido mandado de intimação tenha sido positivo, diante da postura adotada pelo patrono da parte autora e, considerando que esta não compareceu em juízo para confirmar sequer a outorga de poderes ao patrono para representa-la em Juízo, é incabível a manutenção do feito sem regular impulso do principal interessado no prosseguimento da demanda.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, IV e IV do CPC.
Defiro gratuidade para fins de baixa e arquivamento.
Sem honorários, considerando a ausência de citação.
Oficie-se ao CENIF - Centro de Identificação de Fraudes Processuais comunicando-se o ocorrido e informando o nome e inscrição da OAB do patrono, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
22/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de REBECA MOURA DA PALMA LOUZADA em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0817026-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIDRACIR DE SOUZA PIMENTA RÉU: BANCO BRADESCO SA Aguarde-se o julgamento do Agravo ou eventual pedido de informações.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
24/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ANIDRACIR DE SOUZA PIMENTA em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA COSTA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de REBECA MOURA DA PALMA LOUZADA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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