TJRJ - 0802525-37.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2025 02:14 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MEDINA MONNERAT em 18/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:53 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 02:12 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0802525-37.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILCE COELHO RIBEIRO EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Da análise dos autos, verifico que o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ora executado, apresentou manifestação de concordância com o valor apresentado pela parte exequente (id 177917448).
 
 Por sua vez, a parte exequente renunciou ao excedente a 40 salários-mínimos, conforme Termo acostado à inicial (id 169322526).
 
 Assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Preclusa esta decisão, expeça-se o RPV.
 
 NITERÓI, 23 de junho de 2025.
 
 JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular
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                                            25/06/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 19:16 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/06/2025 16:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/03/2025 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 20:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 00:52 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MEDINA MONNERAT em 12/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:27 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:14 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 14:57 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILCE COELHO RIBEIRO - CPF: *03.***.*44-20 (EXEQUENTE). 
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                                            03/02/2025 11:20 Conclusos para decisão 
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                                            02/02/2025 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 16:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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