TJRJ - 0053956-40.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 18:50
Juntada de documento
-
27/08/2025 14:51
Expedição de documento
-
27/08/2025 14:47
Trânsito em julgado
-
11/07/2025 17:22
Recurso
-
11/07/2025 17:22
Conclusão
-
11/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:21
Juntada de petição
-
11/07/2025 13:22
Juntada de petição
-
10/07/2025 18:45
Juntada de documento
-
10/07/2025 15:11
Trânsito em julgado
-
04/07/2025 15:14
Julgamento
-
04/07/2025 15:14
Julgamento
-
01/07/2025 14:00
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1 - Junte-se o documento pendente de juntada. 2 - Indefiro o pedido de desmembramento do feito formulado pela defesa técnica do acusado Caio às fls. 1135, uma vez que a realização de julgamento uno atende aos princípios da celeridade e da economia processual, evitando a repetição de atos, a dispersão da prova e o aumento de custos para o Poder Judiciário.
A alegação de prejuízo não se sustenta diante da possibilidade de exercício pleno do contraditório e da ampla defesa no julgamento conjunto.
Não se vislumbra, portanto, motivo relevante que justifique o desmembramento, nos termos do art. 80 do Código de Processo Penal, cabendo a defesa técnica apresentar suas teses aos jurados, esclarecendo-os sobre as provas constantes nos autos.
Ciência às partes. 3 - Cuida-se de reiteração de pedido de revogação da prisão preventiva formulada pela defesa técnica do acusado Caio às fls. 1135.
O membro do Ministério Público se manifestou de forma contrária ao pleito defensivo, conforme promoção de fls. 1161.
Compulsando os autos, verifico que não assiste razão à defesa, uma vez que não houve qualquer modificação fática ou jurídica capaz de ensejar a revisão da decisão que decretou a prisão preventiva dos acusados, inclusive do ora requerente.
Ressalte-se que a necessidade da manutenção da prisão do ora requerente foi recentemente analisada, conforme decisão de fls. 1113.
Não merecem prosperar as alegações defensivas, uma vez que os indícios de autoria não estão baseados apenas na palavra do corréu Luiz Octavio, o que se infere do relatório juntado aos autos acerca da análise do celular apreendido do corréu Wanderson Lopes, vulgo PQD, o qual aponta diversos trechos de conversas que indiciam RYAN e CAIO nos crimes narrados na denúncia.
Registre-se que se trata de crimes graves, sobretudo envolvendo milícia privada e ataque a policiais civis no exercício da função pública de reprimir crimes dessa natureza (organização criminosa), o que por si só, já demonstra a necessidade de resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal.
Além disso, a prisão cautelar também deve ser mantida por conveniência da instrução criminal, visto que há sessão plenária designada para iniciar no próximo dia 02/07/25, às 09h.
Ressalto que é inviável a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, uma vez que, diante de tudo o que foi acima exposto, nenhuma delas se revela adequada.
Ademais, o fato de ser o réu primário, com bons antecedentes, possuir residência certa e ocupação lícita, não constitui, por si só, elemento suficiente a ensejar a revogação da prisão, eis que esta deve ser sopesada com os requisitos da custódia cautelar, os quais se encontram presentes.
Pelas razões alinhadas, INDEFIRO o requerimento de revogação da prisão preventiva formulado às fls. 1135 e, na forma do artigo 316, parágrafo único do CPP, MANTENHO a prisão preventiva do acusado CAIO CESAR PEREIRA DA SILVA.
No mais, aguarde-se a realização da sessão plenária já designada.
Ciência às partes. -
30/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:42
Outras Decisões
-
30/06/2025 10:42
Conclusão
-
28/06/2025 19:18
Juntada de petição
-
27/06/2025 17:29
Juntada de documento
-
27/06/2025 13:22
Juntada de petição
-
26/06/2025 14:39
Conclusão
-
26/06/2025 14:39
Outras Decisões
-
26/06/2025 10:29
Juntada de petição
-
26/06/2025 10:25
Juntada de petição
-
26/06/2025 10:24
Juntada de petição
-
25/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:17
Juntada de documento
-
25/06/2025 14:17
Juntada de documento
-
25/06/2025 10:30
Juntada de petição
-
24/06/2025 18:02
Juntada de petição
-
24/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:50
Juntada de petição
-
23/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:06
Juntada de documento
-
23/06/2025 14:59
Juntada de documento
-
23/06/2025 13:59
Conclusão
-
23/06/2025 13:59
Preventiva
-
23/06/2025 13:25
Juntada de documento
-
23/06/2025 13:25
Juntada de documento
-
23/06/2025 09:51
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Às partes para ciência de todo o acrescido, bem como de todo processado, inclusive documentos juntados e mandados negativos. Às partes sobre ato ordinatório de fl. 992, bem como documentos juntados fls. 1011/1065, resposta de ofício 671(Mandados de Busca), e fl. 1067/1069 resposta de ofício 700 (Laudo da moto). -
18/06/2025 12:08
Juntada de petição
-
17/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:40
Juntada de petição
-
16/06/2025 16:15
Juntada de petição
-
16/06/2025 12:18
Juntada de documento
-
16/06/2025 12:10
Expedição de documento
-
16/06/2025 12:09
Juntada de documento
-
16/06/2025 12:00
Expedição de documento
-
16/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:27
Juntada de documento
-
16/06/2025 10:23
Juntada de documento
-
12/06/2025 17:15
Juntada de petição
-
12/06/2025 16:23
Juntada de petição
-
12/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:58
Juntada de documento
-
12/06/2025 11:57
Juntada de documento
-
12/06/2025 11:57
Juntada de documento
-
12/06/2025 11:57
Juntada de documento
-
12/06/2025 11:57
Juntada de documento
-
12/06/2025 11:56
Juntada de documento
-
11/06/2025 15:34
Juntada de documento
-
11/06/2025 15:34
Juntada de documento
-
06/06/2025 15:20
Juntada de documento
-
06/06/2025 15:17
Desentranhada a petição
-
06/06/2025 15:08
Juntada de petição
-
06/06/2025 15:01
Juntada de documento
-
06/06/2025 15:01
Juntada de documento
-
06/06/2025 15:00
Juntada de documento
-
06/06/2025 15:00
Juntada de documento
-
06/06/2025 15:00
Juntada de documento
-
06/06/2025 15:00
Juntada de documento
-
06/06/2025 14:59
Juntada de documento
-
06/06/2025 14:58
Juntada de documento
-
06/06/2025 14:46
Expedição de documento
-
06/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:45
Conclusão
-
04/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:00
Juntada de documento
-
04/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 10:28
Expedição de documento
-
04/06/2025 10:23
Expedição de documento
-
03/06/2025 18:45
Juntada de petição
-
03/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:59
Apensamento
-
03/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:38
Expedição de documento
-
03/06/2025 17:30
Juntada de documento
-
03/06/2025 15:33
Outras Decisões
-
03/06/2025 15:33
Conclusão
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a manifestação da 1ª DP às fls. 813, dê-se vista, COM URGÊNCIA, a 2ª DP para manifestação, na forma do artigo 422 do CPP./r/r/n/nDecorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se a ocorrência da preclusão e voltem conclusos. -
23/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:01
Conclusão
-
22/05/2025 12:00
Juntada de petição
-
19/05/2025 12:52
Expedição de documento
-
29/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:03
Juntada de petição
-
14/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:04
Juntada de documento
-
12/04/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:36
Remessa
-
23/02/2024 09:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/02/2024 09:51
Conclusão
-
23/02/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:37
Juntada de petição
-
08/02/2024 12:43
Juntada de petição
-
06/02/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:21
Juntada de petição
-
01/12/2023 05:49
Documento
-
01/12/2023 05:49
Documento
-
23/11/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:21
Conclusão
-
21/11/2023 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2023 14:19
Juntada de petição
-
16/11/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 09:46
Juntada de petição
-
12/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 11:46
Proferida Sentença de Pronúncia
-
05/09/2023 11:46
Conclusão
-
04/09/2023 16:59
Juntada de petição
-
28/08/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 00:24
Conclusão
-
15/08/2023 15:48
Juntada de petição
-
07/08/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 08:57
Juntada de petição
-
21/07/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:54
Despacho
-
17/07/2023 16:59
Juntada de documento
-
13/07/2023 11:33
Juntada de petição
-
11/07/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:22
Expedição de documento
-
11/07/2023 18:20
Juntada de documento
-
30/05/2023 12:07
Juntada de documento
-
30/05/2023 11:51
Decisão ou Despacho
-
29/05/2023 18:21
Audiência
-
29/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:25
Documento
-
25/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:12
Conclusão
-
25/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:05
Documento
-
25/05/2023 16:05
Documento
-
25/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:05
Documento
-
25/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:04
Documento
-
25/05/2023 16:04
Documento
-
11/05/2023 22:37
Juntada de petição
-
11/05/2023 11:26
Juntada de documento
-
10/05/2023 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 20:35
Expedição de documento
-
10/05/2023 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 20:13
Juntada de documento
-
10/05/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 18:37
Audiência
-
04/04/2023 20:16
Outras Decisões
-
04/04/2023 20:16
Conclusão
-
08/03/2023 11:22
Juntada de petição
-
01/03/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 19:52
Juntada de petição
-
09/02/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2022 01:38
Documento
-
16/12/2022 16:07
Juntada de petição
-
20/11/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 19:12
Juntada de petição
-
06/11/2022 17:09
Juntada de petição
-
26/09/2022 17:13
Expedição de documento
-
26/09/2022 16:54
Expedição de documento
-
26/09/2022 16:35
Retificação de Classe Processual
-
26/09/2022 16:28
Retificação de Classe Processual
-
26/09/2022 16:27
Expedição de documento
-
20/09/2022 10:13
Aditamento da denúncia
-
20/09/2022 10:13
Conclusão
-
03/08/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:31
Conclusão
-
03/08/2022 11:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Execução / cumprimento de sentença • Arquivo
Execução / cumprimento de sentença • Arquivo
Execução / cumprimento de sentença • Arquivo
Execução / cumprimento de sentença • Arquivo
Execução / cumprimento de sentença • Arquivo
Execução / cumprimento de sentença • Arquivo
Execução / cumprimento de sentença • Arquivo
Execução / cumprimento de sentença • Arquivo
Execução / cumprimento de sentença • Arquivo
Execução / cumprimento de sentença • Arquivo
Pronúncia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pronúncia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pronúncia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pronúncia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pronúncia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pronúncia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pronúncia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pronúncia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pronúncia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pronúncia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Ciente • Arquivo
Ciente • Arquivo
Ciente • Arquivo
Ciente • Arquivo
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003999-73.2007.8.19.0207
Nilda Mello Granadeiro
Tania Mara Granadeiro de Oliveira
Advogado: Silverio Gomes da Fonseca Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2007 00:00
Processo nº 0016363-62.2021.8.19.0021
Alessandra Voigt da Silva
Wildson Soares da Silva
Advogado: Mauro Moreira de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2021 00:00
Processo nº 0345575-57.2017.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Gabriel Pereira de Oliveira
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2019 00:00
Processo nº 0009962-57.2016.8.19.0042
Giovana Garcia Drumond
Perone Empresa de Pesquisa, Ensino e Cul...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2016 00:00
Processo nº 0195172-03.2022.8.19.0001
Marcelo Henrique Penna Forte Portes
Marcelo Henrique Penna Forte Portes
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2022 00:00