TJRJ - 0926568-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:46
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:46
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:45
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de DIOGO PEREIRA MOTA em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada há mais de oito mesessem que tenha havido a citação da parte ré, por não se localizá-la nos endereços informados pela parte autora. É ônus do autor informar o endereço correto do réu, de modo que a ação possa ter prosseguimento e desenvolvimento regular.
A morosidade na tramitação, por ausência de endereço para citação ou sua indicação errônea, gera tumulto processual e infringe os princípios da celeridade e simplicidade que regem os feitos sob o rito da Lei 9.099/95.
Configurada, pois a inadequação da via eleita, pois o autor deve escolher a via processual adequada para atingir os fins pretendidos e a ausência de localização do réu gera entraves intransponíveis nos Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista que sequer se admite a citação editalícia.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem exame do mérito, nos termos dos artigos 51, II, da Lei 9.099/95 cc artigo 485, IV e VI do CPC.
Sem ônus sucumbenciais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
18/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:14
Outras Decisões
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25/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:03
Outras Decisões
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12/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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21/02/2025 21:05
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:26
Outras Decisões
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27/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:37
Outras Decisões
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05/12/2024 12:52
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:52
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/12/2024 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de DIOGO PEREIRA MOTA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:13
Outras Decisões
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24/10/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 12:03
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 12:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/10/2024 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 20:21
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 12:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/09/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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