TJRJ - 0809546-71.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809546-71.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILEIDE MONTEIRO DA SILVA, MARCELI MONTEIRO DA SILVA, R.
G.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE: MARCILEIDE MONTEIRO DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Rejeito a preliminar de ilegitimidadeativa, haja vista que pela teoria da asserção, aanálise das condições da ação deve ser feita abstratamente com base na narrativa do autor na petição inicial.
No presente caso, a questão de fato controvertida diz respeito à falha na prestação do serviço da parte ré.
Assim, sobre esta questão recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373, do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
Tendo em vista o ponto controvertido acima fixado e a inversão do ônus da prova deferida, defiro o prazo adicional de 05 dias, para que a parte ré esclareça se tem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificá-las, sob pena de preclusão.
Caso a partes ré pretenda produzir prova documental suplementar, deverá juntá-la aos autos, no prazo de 05 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte autora, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
16/06/2025 15:03
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 17:47
Juntada de Petição de ciência
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07/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 16:16
Juntada de Petição de ciência
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24/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 13:42
Desentranhado o documento
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08/04/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 13:41
Juntada de carta
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28/03/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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