TJRJ - 0801122-12.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de PAMELA BRITO SOARES em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Certifico: 1 - que a sentença transitou em julgado; 2 - que o processo será remetido à Central de Arquivamento (Art. 207, § 1º, I, do CNCGJ); 3 - a regularidade do processo (Art. 207, § 1º, II, do CNCGJ). -
09/07/2025 05:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 05:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 05:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0801122-12.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLORA DE JACAREPAGUA SÍNDICO: CLAUDIO RAMOS MOREIRA EXECUTADO: PAMELA BRITO SOARES Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas, as quais firmaram acordo a fls. 182982593 e requereram sua homologação, o que merece ser acolhido, eis que preenchidos os requisitos legais.
Ante ao exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, com exame do mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Custas e honorários conforme o art. 90 §2º do CPC, caso não haja previsão no acordo.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se. 3 RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
06/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:37
Homologada a Transação
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05/06/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 06:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLORA DE JACAREPAGUA - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 07:18
Conclusos para decisão
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12/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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