TJRJ - 0802459-12.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 03:25 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 01:51 Decorrido prazo de BRUNO SILVA RODRIGUES em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 01:51 Decorrido prazo de JONNY DA SILVA GUIMARAES em 22/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 02:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 01:09 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
 
 Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802459-12.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
 
 A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
 
 Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
 
 Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
 
 Intime-se.
 
 Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
 
 Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
 
 Venha a parte autora apresentar os comprovantes das faturas que deseja impugnar neste processo, no prazo de 10 dias.
 
 Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
 
 Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
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                                            13/06/2025 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 14:08 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *08.***.*58-06 (AUTOR). 
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                                            13/06/2025 14:08 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/06/2025 13:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 01:38 Decorrido prazo de JONNY DA SILVA GUIMARAES em 20/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 18:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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