TJRJ - 0867664-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de JULIANA GOUVEIA BARBOSA em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0867664-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANDERSON SAMPAIO DOS REIS RÉU: ESTADO RIO DE JANEIRO ANDERSON SAMPAIO DOS REIS ajuizou ação em face do ESTADO RIO DE JANEIRO.
Considerando o valor da causa e o direcionamento da petição inicial, a hipótese legal é de declínio de competência ao Juizado Especial Fazendário.
Contudo, desde 28/01/2025 os processos que lá tramitam utilizam o sistema EPROC, havendo limitações de sistema para a remessa por declínio de competência de um processo proveniente do PJE.
Assim, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso X, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição.
Oficie-se à Distribuição.
Sem custas. À parte autora para, querendo, redistribuir a ação.
Independente do trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, considerando a ausência de ânimo recursal.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
08/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0867664-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANDERSON SAMPAIO DOS REIS RÉU: ESTADO RIO DE JANEIRO ANDERSON SAMPAIO DOS REIS ajuizou ação em face do ESTADO RIO DE JANEIRO.
Considerando o valor da causa e o direcionamento da petição inicial, a hipótese legal é de declínio de competência ao Juizado Especial Fazendário.
Contudo, desde 28/01/2025 os processos que lá tramitam utilizam o sistema EPROC, havendo limitações de sistema para a remessa por declínio de competência de um processo proveniente do PJE.
Assim, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso X, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição.
Oficie-se à Distribuição.
Sem custas. À parte autora para, querendo, redistribuir a ação.
Independente do trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, considerando a ausência de ânimo recursal.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
27/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 05:11
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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