TJRJ - 0847713-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:21
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de DOUGLAS FRANCISCO DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:03
Expedição de Informações.
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29/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/07/2025 00:26
Publicado Citação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2025 00:23
Publicado Citação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:32
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o V.
Acórdão de id 206264184.
Expeça-se ofício ao órgão pagador.
Aguarde-se a contestação. -
10/07/2025 17:56
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:35
Desentranhado o documento
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09/07/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2025 13:22
Expedição de Informações.
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04/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847713-56.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS FRANCISCO DA SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO BRASIL SA Defiro JG.
Pretende o autor adequação de empréstimos consignados em folha de pagamento.
Narra que tem sua margem consignada comprometida em 50%.
Requer que as parcelas sejam recalculadas de modo a comprometerem apenas 35% da sua margem consignável. É o relatório.
Para concessão da gratuidade de justiça, faz-se necessário estarem configurados a probabilidade de direito e o perigo de dano.
Com efeito, dispõe a tese firmada para o Tema Repetitivo 1286 do STJ: "Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001." Da narrativa da inicial detrai-se que o autor, comprometendo 50% de sua margem consignável, resta-lhe quantia superior a 30% de sua remuneração abatida dos descontos legais.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
01/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOUGLAS FRANCISCO DA SILVA - CPF: *29.***.*81-06 (AUTOR).
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0847713-56.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS FRANCISCO DA SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO BRASIL SA Intime-se o autor por OJA CP SE NECESSÁRIO para dar andamento ao feito em 5 dias, nos termos do art. 485, §1° do CPC, sob pena de extinção por abandono..
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
27/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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