TJRJ - 0813116-47.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ADRIANA MASSAFRA PEREIRA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de ADRIANA MASSAFRA PEREIRA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 10:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/06/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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25/04/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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25/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:05
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 13:55
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/01/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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18/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 15:56
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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