TJRJ - 0813186-57.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 20:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/09/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0813186-57.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA STELA DE REZENDE RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu,EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC;INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:09
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
23/07/2025 13:52
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/07/2025 13:52
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813186-57.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA STELA DE REZENDE RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA O art. 1º, do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ COJES n. 04/ 2023, publicado no Diário Oficial do dia 02/05/2023 dispõe o seguinte: “A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Este juízo entende que a realização das audiências presenciais são de norma cogente, instituída pela lei 9099/95.
Tendo os advogados outros meios de se fazerem representar.
Diante do acima exposto, INDEFIRO o requerimento de audiência virtual e mantenho a audiência presencial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:56
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
10/06/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807958-96.2025.8.19.0042
Jorge Ferreira dos Santos
Aspecir Previdencia
Advogado: Osvaldo Amaro de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 20:08
Processo nº 0818875-03.2025.8.19.0002
Sandra de Souza Mathias Netto
Airbnb Servicos Digitais LTDA
Advogado: Ana Paula de Souza Mathias Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 13:09
Processo nº 0898775-72.2024.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Eugenia Maria Miranda Portugal
Advogado: Diego Monteiro Baptista
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2025 10:45
Processo nº 0803662-58.2024.8.19.0012
Jaciane Oliveira da Conceicao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Karine Alves de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 20:10
Processo nº 0803999-58.2023.8.19.0052
Alberto Luiz da Cunha Moraes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2023 21:04