TJRJ - 0805884-77.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE ANDRADE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805884-77.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ANDRADE ARAUJO RÉU: BRUNO MEDEIROS DURÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
O pleito de tutela antecipada satisfativa exige maior dilação probatória em razão de necessitar de elementos que indiquem os termos do negócio jurídico celebrado entre as partes.
Verifica-se, então, que para escorreita análise da tutela é imprescindível o estabelecimento do contraditório, que permitirá esclarecer as questões debatidas nos autos.
Dessa forma, por ora, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
Cite-se/intime-se, por meio eletrônico, para resposta/contestação no prazo legal. 4.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade de sua realização no curso do feito, caso requerido pelas partes. 5.
Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 6.
Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir.
BARRA MANSA, 27 de junho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
01/07/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 06:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805884-77.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ANDRADE ARAUJO RÉU: BRUNO MEDEIROS DURÃO Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, no prazo de 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como sua última declaração de imposto de renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2025", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Traga a autora, ainda, no mesmo prazo assinalado acima, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
18/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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