TJRJ - 0811858-68.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 17:17
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIANO SILVA CASSANO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811858-68.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
01/09/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 23:33
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 23:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/09/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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31/08/2025 21:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/08/2025 21:42
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2025 21:42
Recebidos os autos
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811858-68.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo à Juíza Leiga para apresentação do projeto de sentença, com prioridade em razão do decurso do prazo.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
22/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:04
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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30/07/2025 19:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/07/2025 19:49
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 14:37
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/07/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 15:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 06:00.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:10
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811858-68.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Tendo em vista a essencialidade do serviço fornecido pela Ré, bem como a demonstração do pagamento das últimas três faturas de consumo e, ainda, considerando que a concessão da medida liminar não ocasionará qualquer prejuízo à concessionária, notadamente, por não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, caso posteriormente venha a ser revogada, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para DETERMINAR ao Réu que restabeleça o fornecimento do serviço na unidade consumidora sob a titularidade do Autor (Rua Cordovil, 1300, Bloco 11, aptº 402, Parada de Lucas / Rio de Janeiro / RJ, CEP: 21250-450 - Código de Instalação nº 0420621450), no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de arbitramento da multa prevista no §2º, do artigo 77 do Código de Processo Civil.
Intime-se a Ré por Oficial de Justiça de plantão, com urgência.
II)Aguarde-se a Audiência de Conciliação designada, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento, cientes as partes que o ato será realizado na modalidade presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
13/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:53
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/06/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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