TJRJ - 0800174-95.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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23/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU Rua Dalmo Coelho Gomes, nº 01, Betel, Edifício do Fórum - CEP: 28682-350 Telefone: (21) 2649-9213 / e-mail: [email protected] Processo eletrônico - Sistema PJe | Processo: 0800174-95.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS DA SILVA LIMA RÉU: ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO CERTIFICO que a r. sentença proferida neste processo transitou em julgado no dia 11/07/2025.
Cachoeiras de Macacu, 25 de agosto de 2025.
MARLY FARIA [ assinado eletronicamente ] -
25/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 SENTENÇA Processo: 0800174-95.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS DA SILVA LIMA RÉU: ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS Trata-se de embargos de declaração em que o embargante busca sustentar questões atinentes à contestação em sede de embargos por não recebimento da citação no setor jurídico da empresa.
Embora tempestivos, os embargos não merecem ser admitidos, haja vista que não devidamente demonstrado o seu cabimento como previsto no art. 1.022 e seus incisos do CPC, pois não logrou o recorrente demonstrar a omissão, a contradição, a obscuridade ou erro material em que fundamenta seu recurso.
Por via transversa e sem mesmo apontar qualquer nulidade no ato citatório, apresenta matéria relativa à contestação fulminada pela preclusão.
Como certificado em ID. 162802724, o prazo da defesa decorreu in albis, devido a citação positiva de ID. 149406244, como consta naquele AR postal.
Nenhum fundamento jurídico é apresentado como capaz de invalidar o ato citatório.
Defende a recorrente meramente questões burocráticas e organizacionais da empresa sem correlação jurídica efetivamente com a citação.
Assim, não se vislumbra no caso qualquer vício a ser sanado, constatando-se que o real intento do recorrente é ver reformado o conteúdo decisório, o que deverá ser buscado através da via recursal própria.
Portanto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos, uma vez que não configurada a hipótese de cabimento suscitada pelo recorrente.
Intime-se.
Cumpram-se integralmente as determinações já exaradas.
CACHOEIRAS DE MACACU, 16 de junho de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
16/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:41
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2025 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:05
Expedição de Informações.
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13/09/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO CARLOS DA SILVA LIMA - CPF: *13.***.*21-78 (AUTOR).
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13/09/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:02
em cooperação judiciária
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05/07/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 18:32
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:55
Distribuído por sorteio
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29/01/2024 18:54
Juntada de Petição de outros anexos
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29/01/2024 18:54
Juntada de Petição de outros anexos
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29/01/2024 18:54
Juntada de Petição de outros anexos
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29/01/2024 18:53
Juntada de Petição de outros anexos
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29/01/2024 18:53
Juntada de Petição de outros anexos
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29/01/2024 18:53
Juntada de Petição de comprovante de residência
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29/01/2024 18:53
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2024 18:53
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/01/2024 18:53
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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