TJRJ - 0803439-04.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA RODRIGUES PEZZOTTI em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 17:57
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0803439-04.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1.
Concedo a isenção das custas judiciais, na forma da Lei 15.109/2025; 2.
Indefiro o arresto liminar, eis que inexiste nos autos qualquer dos elementos autorizadores de sua concessão.
Somente a formação do contraditório poder-se-á analisar a verossimilhança das alegações autorais; 3.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC, ou, em se tratando de Fazenda Pública, o termo inicial do prazo de 30 dias úteis para apresentação da contestação, em conformidade com o artigo 183 e 230 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, paragrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC; 4.
Retire-se o segredo de justiça; NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
13/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 00:45
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA RODRIGUES PEZZOTTI em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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