TJRJ - 0897188-15.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0897188-15.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUSANA RAMOS DE SANTANA NAVARRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a prova pericial contábil, nomeio perito o Dr.
CHARLES HENRIQUE HILLEBRAND ([email protected]), perito cadastrado junto ao SEJUD, observadas as regras do artigo 156, do CPC.
Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert, destacando-se que os honorários deverão ser pagos ao final pelo sucumbente, eis que a requerente é beneficiária de justiça gratuita.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:59
Nomeado perito
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18/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:31
Juntada de Petição de ciência
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04/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 21:24
Juntada de Petição de ciência
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03/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:53
Outras Decisões
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25/09/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:58
Juntada de Petição de ciência
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31/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUSANA RAMOS DE SANTANA NAVARRO - CPF: *44.***.*35-65 (AUTOR).
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30/07/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 21:05
Distribuído por sorteio
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26/07/2024 21:05
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2024 21:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2024 21:05
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2024 21:04
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2024 21:04
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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