TJRJ - 0802423-85.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:47
Juntada de petição
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03/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:41
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Ao beneficiário para informar dados bancários para expedição de mandado de pagamento eletrônico por transferência bancária, na forma do Aviso TJ 38/2020.
CABO FRIO, 26 de junho de 2025.
GABRIEL LIMA ADRIAO -
26/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:12
Juntada de Informações
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0802423-85.2025.8.19.0011 CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: LUANA GEOVANEA DA SILVA ATAIDE RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO ________________________________________________________ DECISÃO Index 188340234 – Ante a alegação de descumprimento da decisão liminarmente deferida e o certificado em index 198432775, defiro o bloqueio online no valor de R$ 229.659,06 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e seis centavos), suficientes para o custeio de três meses de tratamento domiciliar da autora por empresa especializada privada, conforme orçamentos apresentados.
Aguarde-se a confirmação do procedimento via sistema SISBAJUD.
Em caso positivo, expeça-se mandado de pagamento em benefício da parte autora, ciente de que deverá prestar contas, nestes autos, quanto aos valores recebidos.
Cabo Frio, 18 de junho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
18/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 22:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 10:41
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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