TJRJ - 0803650-89.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:48
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:16
Extinto o processo por desistência
-
20/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:21
Juntada de petição
-
29/07/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803650-89.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA RÉU: LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME, BANCO PAN S.A Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte Autora forneça o correto e atual endereço do réu, comprovando-se por documento hábil, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Fica ciente a parte autora de que, havendo mais de um réu, e não sendo possível fornecer o endereço para citação de qualquer deles, deve dizer se pretende o prosseguimento em face dos demais, valendo o seu silêncio como aquiescência à extinção de todo o processo, sem exame do mérito.
Ressalto que tendo em vista a via eleita e os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, §1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado, cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,§2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:25
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
05/06/2025 17:25
Juntada de Ata da Audiência
-
03/06/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2025 01:17
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:16
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
07/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0943241-88.2023.8.19.0001
Bianca Correa Epel
Sergio Ricardo Barbosa Rangel
Advogado: Raphaella Abduche Correa de Paiva Estrel...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 16:03
Processo nº 0804053-40.2024.8.19.0003
Saniel Tavares dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Vitoria Teixeira da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 14:05
Processo nº 0823034-97.2024.8.19.0042
Neuza Maria Xavier Lima
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Luis de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2024 18:14
Processo nº 0803479-35.2025.8.19.0212
Daiana Amancio Moreira
Vision V.c. Niteroi Comercio de Oculos L...
Advogado: Jorge Candido da Silva Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 15:18
Processo nº 0815014-59.2023.8.19.0202
Fabiano do Nascimento
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Nilson Eduardo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2023 01:06