TJRJ - 0831399-48.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0831399-48.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE DOS SANTOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Ciente da decisão superior de ID 201494807 que conferiu a gratuidade de justiça integral a autora.
Deixo de designar, por ora, audiência de mediação/conciliação, considerando a ausência de prejuízo quanto a inexistência de realização da audiência preliminar, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Cite-se a parte ré.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
23/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE DOS SANTOS - CPF: *32.***.*45-87 (AUTOR).
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17/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de SOLANGE DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:03
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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