TJRJ - 0800458-82.2024.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco Vara Unica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:16
Baixa Definitiva
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12/08/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de BM RIO AUTOMOVEIS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO MARTINS BARBOSA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV.
RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA 0800458-82.2024.8.19.0019 - Distribuído em 22/04/2024 11:38:55 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Substituição do Produto] AUTOR: SANDRO RICARDO MARTINS BARBOSA RÉU: BM RIO AUTOMOVEIS LTDA Trata-se de procedimento comum onde o autor alega que adquiriu o automóvel BMW/X1 S20I SPORT, RENAVAN *13.***.*92-66, zero quilômetro, por R$ 354.950,00 em 14 de fevereiro de 2024 e que em menos de 1 (um) dia de uso, apresentou um problema mecânico, mostrando que talvez já tenha sido vendido de má-fé, com ocultação do defeito, vez que a roda dianteira esquerda produz uma espécie de tintilar sonoro metálico, de baixa intensidade, mas preocupante, porque dá a impressão de que há alguma peça solta pode se quebrar a qualquer momento e causar acidente, o que causa forte sensação de insegurança ao requerente.
Assim, pleiteou a tutela de urgência para determinar ao réu que, em até 5 (cinco) dias, arcando com todas as despesas necessárias, recolha o veículo BMW/X1 S20I SPORT, RENAVAN *13.***.*92-66, zero quilômetro, por R$ 354.950,00 providenciando, inclusive, a transferência da propriedade junto ao DETRAN, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, bem como determine ao réu que, em até 5 (cinco) dias, arcando com todas as despesas necessárias, entregue outro veículo, zero quilômetro, sem defeitos, com mesmas características (cor, modelo, acessórios etc.), expedindo nova nota fiscal para viabilizar emplacamento, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, intimando-se o réu por oficial de justiça com anotação de urgência no mandado.
Subsidiariamente, pleiteou a intimação do réu por oficial de justiça e com anotação de urgência no mandado, a apresentar argumentos defensivos sumários em 5 (cinco) dias, período após o qual, com ou sem manifestação, a fim de decidir a liminar acima postulada.
No mérito, requer a procedência dos pedidos.
Inicial instruída com documentos index 114003596/114005766.
Decisão indeferindo a tutela de urgência index 117845889.
Contestação index 120637576.
Réplica index 120735538.
Decisão saneadora index 131783184.
Decisão deferindo prova pericial, index 144677516.
Termo de acordo index 188383589.
Decisão homologando desistência do AI nº 0036894-33.2024.8.19.0000, index 202839232. É o relatório.
Decido.
Considerando que as partes entabularam acordo, onde o réu se compromete a promover a substituição do veiculo por outro BMW X1, zero km no prazo de 05 dias a contar da entrega do veiculo usado; considerando, ainda que o autor se compromete a devolver o veiculo BMW quitado, livre e desempedido de qualquer ônus, acompanhados de documentos e outros itens; considerando que se trata de direito disponível, sendo as partes devidamente representadas por seus patronos, inexistindo vícios externos, merece o acordo ser homologado.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo entabulado no index 188383589, que passa a fazer parte da presente decisão e JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes na forma do artigo 90, §3º do CPC. .
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Intime-se o réu para ressarcimento das custas adiantadas pelo autor, na forma da alínea "c" do termo de acordo, no valor de R$14.500,00, no prazo de 30 dias, a contar da presente homologação, devendo o montante ser transferido para oBanco Itaú Agência 6069 Conta Corrente 06947-1 Sandro Ricardo Martins Barbosa CPF: *88.***.*56-91.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CORDEIRO, data da assinatura digital.
SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular -
26/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:25
Homologada a Transação
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23/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:50
Juntada de carta
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17/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO CRUZ DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de BRENDA GUIMARAES RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 20:08
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de BERNARDO AZEVEDO FREIRE em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 06:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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25/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 10:00
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 20:50
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:23
Juntada de carta
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26/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/04/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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