TJRJ - 0808524-04.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Ato Ordinatório PROCESSO Nº: 0808524-04.2024.8.19.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA LOURENCO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Certifico e dou fé que a Contestação e a Réplica são tempestivas. 2)Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
Queimados, 12 de agosto de 2025.
DANIELLE LEONARDO DE SOUZA FARIA -
19/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808524-04.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA LOURENCO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO 1 - Defiro JG. 2 - A busca pela solução consensual dos conflitos prevista no artigo 3°, § 3°, do CPC não impõe uma regra rígida, pela qual seja obrigatória a designação da audiência preliminar do artigo 334 daquele Código.
Na interpretação da lei, deve o magistrado se ater a outros princípios, dentre os quais o da razoável duração do processo e contraditório efetivo.
A experiência desde a vigência do novo CPC tem demonstrado baixo índice de acordos naquele novo modelo, o que não justifica seu desmerecimento, mas indica que o intento do legislador somente será atingido gradualmente, com a mudança da cultura jurídica atual.
Até lá, o processo, como forma de pacificação dos conflitos, será mais efetivo mediante a análise da conveniência da designação da audiência preliminar à luz do caso concreto.
Assim, certo é que a dispensa da designação daquela audiência permite um melhor fluxo dos processos em andamento, cabendo salientar que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo.
Deixo, portanto, de designá-la.
Cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III, do CPC.
Com a resposta nos autos, ao autor em réplica, no mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Davi da Silva Grasso Juiz Titular -
05/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA LOURENCO DA SILVA - CPF: *33.***.*36-98 (AUTOR).
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29/05/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de SHAYANNE CRISTINA SANTANA SOARES em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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