TJRJ - 0802256-77.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802256-77.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: TRANSPORTES BARRA LTDA Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
18/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 20:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/02/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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