TJRJ - 0824898-90.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:42
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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01/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0824898-90.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMON DE ALMEIDA RODRIGUES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO S.A Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista que restou demonstrada a capacidade econômica da parte autora, o que inviabiliza a concessão do benefício previsto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição.
Com efeito, segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREMinsuficiência de recursos”.
Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se a exigência de comprovaçãoda insuficiência de recursos, razão pela qual DECLARO A INCONSTITUCIONALIDADE do §3º do artigo 99 do CPC, o qual considera válida a simples afirmação de hipossuficiência por pessoa natural.
No caso dos autos, observa-se que a parte autora possui remuneração mensal de aproximadamente17 MIL REAIS BRUTOS,o que permite concluir que possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo.
Desta forma, não tendo a parte autora comprovado a sua hipossuficiência econômica, não há como excepcionar a regra do artigo 82 do Código de Processo Civil.
Venham as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
06/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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22/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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