TJRJ - 0816575-03.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:29
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 13:32
Juntada de Petição de ciência
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816575-03.2023.8.19.0208 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: ROGERIO MARTINS DE OLIVEIRA INVENTARIADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA HERDEIRO: JORGE CARNEIRO MENDES, CLEDITE CAMPOS AIRES, CORDELIA LEAO OLIVEIRA, JOSE DE ARIMATEAS CORREIA Trata-se de testamento público deixado por MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA e cujo cumprimento foi pedido por ROGERIO MARTINS DE OLIVEIRA.
O instrumento do testamento se acha acostado no id. 65878962, não se evidenciando seja ele passível de vícios extrínsecos que lhe macule a validade.
O Ministério Público opinou no id. 171668891 no sentido de que se cumprisse o testamento.
Diante do exposto, determino se registre, cumpra e arquive o testamento público deixado por MARIA JOSE DE OLIVEIRA, lavrado no Cartório do 10ª Ofício de Notas da Capital, Livro 7475, fls. 059/060, datado de 15/12/2021.
Fica nomeado TESTAMENTEIRO JORGE CARNEIRO MENDES, o qual deverá assinar o respectivo termo, na forma do art. 735, § 3º do NCPC.
Intime-se-o.
Ficam cientes as partes que este Juízo AUTORIZA a lavratura da escritura pública de inventário, querendo, caso inexistam herdeiros menores ou incapazes, na forma do artigo 297 §1º da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.
Do contrário, fica advertida o testamenteiro que deverá providenciar o traslado das peças.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
VIVIANE DE ALMEIDA ALONSO Juiz Titular -
06/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LEAO DE ASSIS DAL PONT em 01/04/2024 23:59.
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29/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LEAO DE ASSIS DAL PONT em 19/12/2023 23:59.
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30/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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