TJRJ - 0858464-25.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:47
Baixa Definitiva
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14/07/2025 17:06
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0858464-25.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS EDUARD HERMIDA RODRIGUES GOMES, RICARDO DE ABREU FERNANDES FILHO EXECUTADO: EASY MARKET HONEST CULTURE LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
08/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:05
Homologada a Transação
-
07/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0858464-25.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS EDUARD HERMIDA RODRIGUES GOMES, RICARDO DE ABREU FERNANDES FILHO EXECUTADO: EASY MARKET HONEST CULTURE LTDA Considerando que os danos materiaisdevem ser corrigidos monetariamente a partir do desembolso, e os danos moraisa partir da data da leitura de sentença, intime-se a parte autora para que adeque a planilha nos termos da sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:37
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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30/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:40
Outras Decisões
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26/05/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:15
Não recebido o recurso de EASY MARKET HONEST CULTURE LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-00 (RÉU).
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19/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/04/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 09:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 09:50
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2025 09:50
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
13/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/12/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:31
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 20:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/10/2024 10:10
Juntada de Petição de ciência
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/10/2024 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/10/2024 19:00
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 19:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/10/2024 19:00
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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23/09/2024 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/09/2024 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 16:49
Juntada de petição
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26/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/08/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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