TJRJ - 0802403-76.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 16:44
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de DANIELLE LEVINSON DE SOUZA ROSADO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:38
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de DANIELLE LEVINSON DE SOUZA ROSADO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802403-76.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE LEVINSON DE SOUZA ROSADO RÉU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
Recebo os Embargos de Declaração de ID 196633489, eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios previstos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
As partes compuseram em audiência presencial tendo ficado expressamente consignado o pagamento em conta em nome da parte autora, não cabendo ao patrono da autora buscar, isoladamente, modificar a forma de quitação do acordo estipuladaconjuntamente por todas as partes.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
06/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:36
Homologada a Transação
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29/05/2025 17:36
Sentença em Audiência
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27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:41
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/05/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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