TJRJ - 0801954-39.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de LUCIANO DE SA BARRETO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de UCLECIA DANTAS DA SILVA BARRETO em 01/08/2025 23:59.
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27/07/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA BATISTA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801954-39.2025.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CARLA REGINA DOS SANTOS MIRANDA REQUERIDO: LUCIANO DE SA BARRETO, UCLECIA DANTAS DA SILVA BARRETO Tendo em vista a decisão de declínio no ev.142, retiro o feito de pauta.
No mais, dê-se baixa e remetam-se os autos à 6ª Vara Cível desta Regional com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
30/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:59
Audiência Justificação cancelada para 06/08/2025 13:00 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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30/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de UCLECIA DANTAS DA SILVA BARRETO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO DE SA BARRETO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de UCLECIA DANTAS DA SILVA BARRETO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801954-39.2025.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CARLA REGINA DOS SANTOS MIRANDA REQUERIDO: LUCIANO DE SA BARRETO, UCLECIA DANTAS DA SILVA BARRETO A autora propôs demanda que visa à rescisão do contrato de promessa particular de compra e venda, com a respectiva reintegração de posse, cujo objeto corresponde ao imóvel situado na Rua Luiz Renato de Almeida, nº 115, Lote 14, Quadra L, bairro de Campo Grande, nesta cidade, bem como ao pagamento de indenização por dano material e reparação por danos morais.
Contestação no ev. 31, com pedido de sobrestamento do feito, em razão de ação distribuída anteriormente sob o nº 0841986-23.2024.8.19.0205, pugnando ainda pelo reconhecimento de conexão e concessão da gratuidade de justiça.
Manifestação da parte autora no ev. 140, impugnando os requerimentos da parte ré.
Em que pese a audiência de justificação designada no ev. 134, ainda não realizada em razão do requerimento da parte ré, compulsando os autos, verifica-se que não se trata de ação possessória, na medida em que o requerimento de desocupação está condicionado à efetiva desconstituição do negócio celebrado entre as partes.
Assim, revogo as decisões em que foi designada a audiência de justificação e, diante da defesa e respectiva manifestação da parte autora, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória formulado nos autos.
Em consulta aos autos do processo anteriormente distribuído pelos réus perante a 6ª Vara Cível desta Regional, sob o nº 0841986-23.2024.8.19.0205, constata-se que ambos os feitos têm por objeto o mesmo negócio jurídico (causa de pedir remota), figurando as partes em polos opostos, e pleiteandoindenização de forma recíproca.
Desse modo, não há que se falar em suspensão do processo por prejudicialidade externa, mas sim reconhecimento da conexão entre as demandas, a ensejar a reunião dos processos, na forma do art. 55, § 1º, do CPC, com vistas a se evitar decisões conflitantes.
Determino a retirada do feito de pauta, e a retificação do nome da ação na autuação para Procedimento Comum.
Diante da certidão no ev. 141, cobre-se a devolução dos mandados expedidos, independentemente de cumprimento.
Isso posto, considerando que a demanda distribuída anteriormente estabelece a prevenção do Juízo, DECLINO da competência em favor do Juízo da 6ª Vara Cível desta Regional.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se os autos com as homenagens deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:23
Declarada incompetência
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11/06/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:11
Outras Decisões
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04/06/2025 13:06
Audiência Justificação designada para 06/08/2025 13:00 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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04/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 20:22
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 20:18
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 20:09
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLA REGINA DOS SANTOS MIRANDA - CPF: *84.***.*68-33 (REQUERENTE).
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07/05/2025 15:02
Audiência Justificação designada para 04/06/2025 13:00 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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06/05/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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