TJRJ - 0846353-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 02:34 Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 14/07/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:13 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0846353-86.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JONATHAN GOMES DA CONCEICAO LOPES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, sendo certo que o réu é o Estado do Rio de Janeiro, motivo pelo qual deveria ter sido a presente ação proposta em uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
 
 Entretanto, foi o processo distribuído para este juízo, o qual não possui atribuição para decidir as questões aqui ventiladas, e considerando que as Varas de Fazenda Pública passaram a utilizar utilizam o sistema E-proc, se tornou inviável o declínio de competência do sistema PJE, se impondo a extinção do feito, cabendo ao interessado intentar a ação junto ao juízo competente.
 
 Por conta disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.IV, do CPC, por se tratar de juízo sem atribuição para conhecer da lide.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de abril de 2025.
 
 MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular
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                                            13/06/2025 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 00:24 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            19/04/2025 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2025 10:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/04/2025 10:23 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            16/04/2025 17:52 Conclusos para julgamento 
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                                            16/04/2025 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 10:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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