TJRJ - 0802210-95.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 18:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 18:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo:0802210-95.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que o bloqueio 'online' restou infrutífero, conforme documento que segue juntado aos autos após este despacho, indique o credor como pretende prosseguir, em especial se pretende a expedição de certidão de crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
25/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 12:58
Juntada de Informações
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0802210-95.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado;considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerandoa inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$ 1.516,75, decisão de ID 187756816 EXEQUENTE: - JOAQUIM OLIVEIRA - CPF: *80.***.*79-00 EXECUTADO: - ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-06 RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
23/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de ERCIMARIA ASSUNCAO DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:04
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAQUIM OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2024 11:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/09/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 18:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 18:13
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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14/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:18
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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04/07/2024 16:27
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2024 15:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/07/2024 16:27
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 15:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/02/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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