TJRJ - 0802188-37.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 04:07
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS HEXA CREDITO CONSIGNADO PRIVADO I em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CAMILA VENCESLAU DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) - 
                                            
23/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:07
Juntada de petição
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28/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:22
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS HEXA CREDITO CONSIGNADO PRIVADO I em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CAMILA VENCESLAU DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 18:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2025 18:33
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 18:33
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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21/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
11/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/02/2025 12:12
Juntada de Ata da Audiência
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17/01/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/01/2025 15:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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