TJRJ - 0800709-96.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:40
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0800709-96.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS FELIPE ANDRADE NUNES DE MEDEIROS DANTAS WAKNIN RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, regularize a parte autora sua declaração de hipossuficiência de fls. 165677649, na qual devem constar os exatos termos do art. 98 do CPC (insuficiênciaderecursosparapagarascustas,asdespesasprocessuaiseoshonorários advocatícios) e traga aosautosas 3 últimas declarações deIR na íntegra, extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos 3 meses (ou declaração de que não os possui) e planilha de ganhos e gastos mensais, com comprovação dos ganhos.
Não posso presumir a hipossuficiência daquele que se qualifica como estagiário e se compromete ao pagamento de parcelas no valor de R$ 1.000,00 para a aquisição de veículo sem comprovar a existência de renda para arcar com tal pagamento.
A assunção de pagamento de parcelas no referido valor dá ensejo à aplicação do entendimento já consolidado e consubstanciado na súmula 288 TJRJ a seguir transcrita: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
25/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0800709-96.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS FELIPE ANDRADE NUNES DE MEDEIROS DANTAS WAKNIN RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Não houve NENHUMA determinação para que o autor fizesse declaração de próprio punho.
CUMPRA o autor integralmente o que foi determinado a fls. 178929012.
Intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
13/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
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24/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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