TJRJ - 0804087-42.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:47
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 17:47
Baixa Definitiva
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08/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:56
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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12/08/2025 21:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES COSTA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES COSTA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/06/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 18:25
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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07/05/2025 10:54
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/05/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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05/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 21:00
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/02/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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