TJRJ - 0811979-17.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2025 06:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0811979-17.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MARCOS REIS FERNANDES RÉU: COLEGIO PENTAGONO LIMITADA DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação, pois é de conhecimento geral e notório que, em casos como o dos autos, não se tem obtido sucesso na tentativa de composição, o que faço com observância da eficiência e da celeridade (CPC, arts. 8º e 139, II, CPC) e com fulcro no art. 334, (sec) 4º, II, do mesmo Código.
Poderá ser designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Cite-se com prazo de resposta de 15 dias e sob pena de REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (CPC, art. 344).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, (sec)único do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025 MEISSA PIRES VILELA Juíza de Direito -
18/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0811979-17.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.
Primeiramente, a regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em hipóteses excepcionais, razão pela qual a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva.
O caso, todavia, não se amolda às hipóteses legais e a narrativa exposta pelo requerente não autoriza a aplicação dessa medida excepcional, uma vez que existe interesse meramente privado e não público ou social.
Assim, providencie o CARTÓRIO a regularização pertinente. 2.
Defiro JG.
Anote-se. 3.
Anote-se ainda a intervenção obrigatória do MP, ante o interesse de incapaz.
Após, dê-se vista.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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10/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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