TJRJ - 0811477-60.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:51
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de PRISCILLA DE FARIA MENEGATTI em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de VITOR RAPHAEL MENEGATTI CHAGAS em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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23/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811477-60.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
18/08/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:17
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 23:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 09:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 09:36
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 09:36
Recebidos os autos
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811477-60.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo à juíza leiga para lançamento do projeto de sentença revisado, visando a homologação.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
07/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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07/08/2025 04:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 04:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 03:27
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 03:27
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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17/07/2025 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/07/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/07/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811477-60.2025.8.19.0210 D E S P A C H O I)Reputa-se sanada a questão relativa à representação processual e à comprovação de residência dos Autores.
II)Aguarde-se a Audiência de Conciliação presencial designada, que poderá ser convolada em AIJ.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
18/06/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811477-60.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intimem-se os Autores para regularizarem suas representações processuais, cientes de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, ficam os Autores advertidos de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Os Autores deverão acostar aoprocesso procuração atualizada, porquanto a procuração apresentada foi outorgadahá mais de um ano.
Outrossim, os Autores deverão apresentar comprovante de residência atualizado, com data de expedição que não deverá ser anterior a três meses da propositura da ação.
Ambas as irregularidades deverão ser sanadas no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
06/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:39
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/06/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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