TJRJ - 0812374-15.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812374-15.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JONY MOURA REQUERIDO: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. 1) Em que pese o rendimento bruto da parte autora, considerando o valor dos rendimentos líquidos, defiro JG. 2) Cuida-se de tutela cautelar antecedente, em que a parte autora requer a exibição de documentos relativo ao contrato firmado com a ré.
Em que pese os argumentos lançados na inicial, observa-se que a notificação/requerimento administrativo foi postada no dia 28/05/2025, ou seja, DOIS dias antes do ajuizamento da ação (30/05/2025), não sendo crível a alegação de negativa.
De mais a mais, tratando-se de contrato de financiamento para aquisição de veículo, a obtenção da cópia do contrato pode ser facilmente obtida por meio dos canais oficiais da instituição financeira.
A ausência de requerimento administrativo impede o prosseguimento da ação.
Nesse sentido entende este E.
TJERJ: 0823508-94.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julgamento: 24/02/2025 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL).
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
PLEITO DE EXIBIÇÃO DE FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DESDE O ANO DE 2009 PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
PRECEDENTES DO STJ E DO TJRJ.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
ART. 485, VI DO CPC.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Assim, EMENDE-SE a petição inicial para comprovar o requerimento administrativo, e esclarecer o motivo do ajuizamento da ação após tão somente dois dias da entrega da notificação.
COMPROVE-SE, ainda, minimamente a relação jurídica com o réu.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
26/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONY MOURA - CPF: *75.***.*01-83 (REQUERENTE).
-
25/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0224929-76.2021.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Maria Elisia de Deus Moreira
Advogado: Elaine Feijo da Silva
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2022 08:00
Processo nº 0802151-95.2024.8.19.0021
Estado do Rio de Janeiro
Everaldo Neves de Matos
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2024 12:20
Processo nº 0816138-90.2022.8.19.0209
Colegio Santo Agostinho - Nl
Antonio Albacete Velasques
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2022 05:03
Processo nº 0824721-17.2024.8.19.0202
Vinicius Sousa da Costa
Paf Associacao de Transportes e Benefici...
Advogado: Thiago Rodrigues Migliavacca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 13:21
Processo nº 0807325-43.2023.8.19.0014
Joao Antonio Cajueiro Gaiato
Diogo Novas Berto
Advogado: Aparecida da Silva Stellet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2023 12:55