TJRJ - 0810002-90.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 17:42
Sentença em Audiência
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14/08/2025 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/08/2025 15:00 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/08/2025 16:38
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:05
Juntada de Petição de outros anexos
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13/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0810002-90.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJACKSON DA SILVA DIAS RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Não houve nenhuma determinação para a citação dos réus, pelo que descabe a apresentação de contestação.
O atuar dos réus somente tumultua o bom andamento do processo.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, como já informado no despacho inicial, não tendo o Banco Santander sustentado nenhum motivo para que a audiência fosse realizada de forma virtual.
Embora sua sede seja situada em São Paulo, possui diversas filiais aqui no Rio de Janeiro, tanto é que já compareceu a diversas outras audiências presencialmente realizadas neste Juízo.
Intimem-se.1 RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
11/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:25
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de MILENA DA SILVA TEIXEIRA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de DJACKSON DA SILVA DIAS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0810002-90.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJACKSON DA SILVA DIAS RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Defiro J.G.
A ação de superendividamento, prevista no CDC, assemelha-se a uma "Recuperação Judicial" da pessoa física.
Portanto, a “revisão do contrato” prevista no artigo 104-B do CDC, é para se manter o mínimo existencial,nos termos da regulamentação, diferindo de uma ação revisional, na medida em que NÃO SE DISCUTE JUROS OU ABUSIVIDADES.
As formas de pagamento são preservadas, o que é feito é uma modulação, durante o prazo de 5 anos do contrato em si, garantindo, neste tempo, o mínimo necessário para sobreviver.
Após a audiência decidirei acerca do pleito antecipatório, que no entanto, não se pautará sobre percentual de desconto e sim, caso deferida, em percentual deságio sobre o valor de prestação, dada a incompatibilidade do rito de limitação de percentual de descontos em contracheque e a lei de superendividamento.
Isso porque, quando se fala em superendividamento a questão posta é em razão de deságio sobre o valor de prestação (com adequação acerca de amortização e pagamento de juros) e não sobre limites legais de descontos em contracheque ou conta corrente.
O artigo 104-A do CDC deixa claro a necessidade de comparecimento do consumidor quando assim dispõe: “...o consumidorapresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas...” A rigor, trata-se de uma fase pré-processual , eis que, consoante 104-B do CDC, em não havendo acordo, proceder-se- à à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
Logo, em sendo uma fase pré – processual, a presença da parte autora é de suma importância.
Logo, deve ser observada a fase de conciliação, com a apresentação de proposta de pagamento pela parteautorae, somente se não obtido êxito nesta etapa, caberá a incidência de plano judicial compulsório, com a limitação dos descontos dos empréstimos.
A parte autora deverá trazer para a audiência o plano de pagamento aos credores, com quadro contendo prazo de projeção máxima de 5 anos, para TODOS os réus credores, OBSERVADO CADA MÚTUO, inclusive para eventual fins do §3º e observado o §4º de mesmo artigo, observada a transcrição de TODAS as parcelas propostas POR cada CREDOR, indicada a taxa de juros a ser aplicada e demais termos previstos nos incisos do aludido § 4º.
Do supracitado artigo.
Deve a parte autora, ainda, trazer aos autos relação de seus gastos fixos mensais, tais como aluguel, taxa condominial, fatura de água, energia elétrica, gás natural, telefonia, internet, plano de saúde e serviços escolares.
Designo audiência presencial a ser realizada no dia 14.08.25, às 15h, na sala de audiência do juízo.
Intime-se a parte ré, conforme o caso, via eletrônica da presente decisão, eis que considerado tal tipo de intimação pessoal para todos os fins do direito (artigo 5º, § 6º da Lei 11.419/2006 c/c artigo 231 do CPC/2015), e, em caso de impossibilidade, por OJA, em filial no Estado do Rio de Janeiro, ou via postal com A.R..> RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
26/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2025 15:00 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/06/2025 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2025 15:00 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/06/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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